Institui nos exercícios financeiros de 2020 e de 2021, em decorrência das dificuldades advindas da pandemia de Covid-19 (Novo Coronavírus SarsCoV-2), a suplementação emergencial de bolsas de estudos concedidas pelas agências de fomento para bolsistas dos Programas de Pós-Graduação em caso de prorrogação do prazo de vigência em razão de licença maternidade, paternidade e adoção.