O Tribunal de Contas do Município de São Paulo emitiu, na tarde de hoje, parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura do Cidade de São Paulo referentes ao exercício de 2023. O colegiado aprovou por unanimidade.
No julgamento, o relator da matéria, conselheiro Domingos Dissei, apresentou os dados que demonstram o crescimento real de 1,5% das receitas arrecadadas em 2023, em relação a 2022, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no montante de R$ 28,8 bilhões, e o aumento de 11,9% das despesas totais.
Em relação às duas Pastas que correspondem aos maiores percentuais de aplicação em serviços públicos, a Saúde consumiu 23,29% das receitas que compõem a base de cálculo e a Educação, 26,64% do limite Constitucional e 34,86% do limite Municipal.
No que tange aos Gastos com Pessoal o limite atingido foi de 31,26% sobre a Receita Corrente Líquida ajustada.
Constatou-se o cumprimento dos limites impostos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal e, a situação financeira favorável, dado o equilíbrio fiscal do Município.
Houve aumento de transferências por meio de contratos de gestão de unidades de Saúde com as OS´s. Conselheiro Dissei reforçou a necessidade de haver indicadores de qualidade na execução destes serviços.
Na Educação, foi registrado aumento no número de matrículas para os ensinos infantil e fundamental, além de ampliação do quadro de professores em comparação a 2022.
Ao anunciar a decisão de aprovação prévia das contas do Executivo Municipal, o presidente Eduardo Tuma proclamou o resultado aprovado por unanimidade, contendo 32 das 35 determinações relativas ao exercício de 2023 propostas no Relatório de Fiscalização Anual – RAF/2023 e mantendo ativas todas as determinações de exercícios anteriores expedidas pelo colegiado e pendentes de atendimento.
Estiveram presentes, no plenário do TCMSP durante a sessão extraordinária, o Secretário da Fazenda, Luís Felipe Arellano e o Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, Carlos José Galvão.
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