Registro de Preços para a aquisição de Leite UHT (UAT) integral, em caixa cartonada.
10.01.2023 às 09h00 - ENCERRADA
06/dez/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
Processo: TC/012140/2022 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Leite UHT (UAT) integral, em caixa cartonada.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – EXCLUSIVO ME/EPP, a realizar-se no dia 10 de janeiro de 2023 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
11/jan/2023
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 01/2023
ATA nº 003/2023 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/012140/2022
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Leite UHT (UAT) integral, em caixa cartonada.
No décimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.***.***-*4, FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.***.***-*0, PATRÍCIA NOGUEIRA CASTELLO, CPF nº 884.***.***-*8 e PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI – CPF 246.***.***-*, designados pela Portaria 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Chefia de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada na página 106 do DOC do dia 05 de novembro de 2022, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 10.01.2023 às 09h00, em São Paulo, em São Paulo, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes.
Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
BENTA E SANTIAGO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.342.503/0001-71, com endereço na Rua Di Cavalcanti, 135, Jardim Ruth – Itapevi/SP, que possui como sócias: Edilaine Benta Rosa, CPF nº 346.***.***-*9 e Vanil Santiago, CPF nº 277.***.***-*6, e apresentou proposta inicial global no valor de R$ 69.120,00;
FPS COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.425.210/0001-40, com endereço na Rua Vitorio Tafarello, 676, 2º Andar, Sala 01, Km 18 - Osasco /SP, que possui como proprietário: Fabio Pereira da Silva, CPF nº 256.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor global de R$ 44.640,00;
MCM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.456.872/0001-60, com endereço na Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 207, Luz – São Paulo/SP, que possui como proprietário: Edgard Thiago Pereira de Melo, CPF nº 319.***.***-*7, e apresentou proposta inicial no valor global de R$ 72.000,00;
NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.364.908/0001-38, com endereço na Rua Custódio Serrão, 01, Anexo 13, Vila Jaguara – São Paulo/SP, que possui como proprietário: Reny de Souza, CPF nº 329.***.***-*, e apresentou proposta inicial no valor global de R$ 126.360,00;
PIPELINE TECH CORPORATION GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.643.531/0001-80, com endereço na ST SHN QD 1, CONJ A, BL D, S/N, Sala 1311, Asa Norte – Brasília/DF, que possui como proprietário: Italo Marcos de Sousa Oliveira, CPF nº 051.***.***-*7, e apresentou proposta inicial global no valor de R$ 72.000,00 e
SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.649.725/0001-01, com endereço na Avenida São Jerônimo, 2351, Loja 02, Morada do Sol – Americana/SP, que possui como proprietário: Euclair José Pomponio, CPF nº 050.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor global de R$ 180.000,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados:
01. FPS COMERCIO DE ARTIGOS, ao valor final de R$ 37.800,00;
02. NUTRITE COMERCIO, ao valor de R$ 39.700,00;
03. MCM SOLUCOES, R$ 39.800,00;
04. SUPERMERCADO MORADA DO SOL, R$ 41.950,00;
05. PIPELINE TECH, R$ 43.599,00 e
06. BENTA E SANTIAGO, R$ 60.000,00.
Consultada acerca da possibilidade de redução do valor ofertado a empresa FPS COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA alegou impossibilidade de maior redução. Em respeito aos subitens 7.1.1 e 7.1.2 a empresa apresentou, tempestivamente, a sua proposta atualizada e catálogo do produto ofertado, tendo a sua proposta sido considerada classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das suas condições de participação e do seu proprietário, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Foram identificadas as seguintes irregularidades que acarretaram em sua inabilitação, tendo em vista que não foi anexado nenhum documento de habilitação no sistema “Compras.gov.br”: 1. Habilitação Jurídica (8.10 do Edital); 2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais (8.11.6) – vencida desde julho de 2022 e expedida em desconformidade com a Portaria CAT nº 20, de 1º de abril de 1998 (8.11.6.1); 3. Certidão Negativa Municipal (8.11.7), vencida desde 05/07/2022; 4. Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (8.11.7.2 e Anexo II) – apresentada extemporaneamente; 5. Certidão Negativa de Falência (8.12) e 6. Declaração de ME/EPP (8.13 e Anexo III) – apresentada extemporaneamente. A próxima empresa melhor classificada, NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, reduziu a sua proposta para R$ 39.672,00 e enviou-a atualizada, conforme exigido em Edital. Depois de classificada a proposta, foram verificados eventuais descumprimentos das suas condições de participação e do seu proprietário. Em razão da regularidade atestada foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Compras.gov.br”, em concomitância aos registrados no SICAF. Tendo em vista o integral cumprimento das normas definidas em edital a empresa NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi considerada habilitada no certame. Os licitantes remanescentes foram consultados acerca do eventual interesse na composição de cadastro reserva, no entanto nenhum se manifestou favorável. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 13h10, porém transcorreu “in albis”. O objeto foi adjudicado à empresa NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ao preço unitário de R$ 5,51, perfazendo um total global de R$ 39.672,00, e encaminhará o processo a Subsecretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior.
17/jan/2023
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo TC/ 012140/2022
Interessados: TCMSP / NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019: I – HOMOLOGO, com fundamento no inciso IX do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no inciso VI do artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 01/2023 – Exclusivo para ME/EPP, objetivando o Registro de preços visando a aquisição de leite UHT (UAT) integral, em embalagem de 01 (um) litro, em caixa cartonada, na quantidade estimada de 7.200 litros, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Edital e seus anexos, conforme decisão da Comissão de Licitações nº 02 que ADJUDICOU o seu objeto à empresa NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 10.364.908/0001-38), pelo valor total de R$ 39.672,00 (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais).
20/jan/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/2023
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DETENTORA: NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 10.364.908/0001-38
OBJETO DA ATA: Formação de Registro de Preços para a aquisição de leite UHT/UAT, integral, em caixa cartonada, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR ESTIMADO: R$ 39.672,00 (estimado)
PROCESSO Nº TC/012140/2022
DATA DA ASSINATURA: 19/01/2023