A pandemia de COVID-19 tem colocado os gestores públicos frente a inúmeros desafios. Ao contrário do cenário presente e futuro de tantas incertezas em uma crise jamais vivenciada antes, os agentes públicos têm o hercúleo trabalho de tomar decisões as mais acertadas possíveis para o enfrentamento eficaz dos problemas decorrentes da rápida expansão do vírus.
Para as questões relacionadas às contratações públicas, a Editora Fórum buscou colaborar para sanar dúvidas e compartilhar soluções possíveis por meio da criação de uma série de debates por webinars com grandes especialistas da Administração Pública.
Um dos temas debatidos foi “As lições aprendidas com a pandemia de COVID-19”, que reuniu as juristas Cristiana Fortini e Tatiana Camarão. Leia alguns trechos das reflexões trazidas por elas:
“É ressabido que a pandemia envolvendo a COVID-19 modificou radicalmente as relações jurídicas em todo o globo, de modo a adaptá-las à excepcional realidade vivida. Vínculos entre privados foram afetados, mas de maneira especial a pandemia atinge o Estado, obrigando-o a agir para evitar a propagação do vírus, socorrer os socialmente menos privilegiados e, especialmente, abastecer-se de medicamentos e equipamentos indispensáveis ao atendimento dos doentes.”
“O reconhecimento da inadequação das regras jurídicas existentes se materializa a avalanche de Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos, todos deflagrados pela imperiosa necessidade de municiar o Estado e os particulares de ferramentas moldadas para o cenário de caos.”
“[...] A pandemia convida à reflexão. Para além do mundo que queremos, dos valores a serem proclamados, o vírus confronta o Direito.”
Mas quais lições podemos extrair? Como será o Direito Administrativo após a pandemia?
“Ancorados no dever de eficiência do Estado na prossecução de suas finalidades, é importante refletir o que do arcabouço normativo criado para atender a situação pandêmica deve ser incorporado ao cotidiano da Administração Pública. Sobretudo importa avaliar os ainda excessos de formalismo que muitas vezes se mostram sem serventia para o interesse público. É necessário desatar esses nós e buscar procedimentos mais céleres, sem exigências inúteis, para atingimento da finalidade pública desejada.”