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07/11 - Legislação italiana é tema de debate no Seminário Internacional dos 30 anos da Constituição de 1988 no TCM

Na quarta-feira (7/11), o Seminário Internacional realizado em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição no Brasil prosseguiu no Plenário do Tribunal de Contas do Município (TCM). A Itália fez parte da pauta do evento, por meio de palestra que tratou do tema “O sistema de controle no desenho constitucional italiano”.

Fizeram parte da mesa debatedora o presidente do TCM, conselheiro João Antonio; o secretário-geral do Tribunal, Ricardo Panato, como mediador; o professor de Direito Constitucional na Universidade de Camerino (ITA), Paolo Bianchi; o professor da PUC-SP, Roque Antonio Carrazza. Com participações especiais estiveram presentes o professor português Eduardo Vera-Cruz Pinto e o desembargador do TJ-SP, Marco Antônio Marques da Silva.

Na abertura, o presidente do TCM reforçou a afinidade que o Brasil possui com a Itália e falou sobre a herança da espinha dorsal que o país recebeu do direito romano e germânico. “Tenho certeza de que será o início de uma grande parceria e que esse intercâmbio seja mais frequente, não só cultural mas com a produção intelectual italiana”, afirmou João Antonio.

Em seguida, o professor italiano Paolo Bianchi deu prosseguimento ao debate. Ele traçou um paralelo sobre a importância das Constituições para os dois países, sendo que a italiana comemora 70 anos em 2018, além de um histórico sobre como foram compostas as leis daquele país após a Segunda Guerra Mundial. “A organização dos poderes desenhados pela constituinte tem a preocupação de não repetir os erros do passado, de que não haja a consolidação do poder”, afirmou ele.

Bianchi também abordou a formação do Estado italiano no século XIX e de como esse processo foi essencial para a criação das leis do país. A evolução da legislação italiana aconteceu de modo significativo. “A partir das eleições de 1948, quando ela entrou em vigor, nenhum partido político conseguiu governar sozinho, passou a ser composto por dois grupos e sempre tivemos dificuldades em formar um governo coeso”, disse.

Por fim, o professor italiano falou sobre a função do Poder Judiciário naquele país. Para ele, um órgão constitucional dessa importância subtrai poderes de um ministro da Justiça e falou sobre o período que foi bastante contestado durante a constituinte. “Não tivemos as ideias bem claras sobre como empostar essas relações entre estados e instituições territoriais, o legislador foi quem pensou nisso, criou um sistema articulado que foi essencial para definir todas as competências, portanto, essa comparação entre as leis do Brasil e da Itália são importantes de serem feitas”, destacou o professor Bianchi.

Já o professor da PUC-SP Roque Antonio Carrazza teve a oportunidade de falar sobre o papel que a Constituição deve cumprir no país. Seu ponto principal de discussão foi o controle de constitucionalidade dos atos normativos e apresentou as diferentes maneiras que elas são apresentadas no Brasil. “De forma difusa, trata-se de uma questão prejudicial, em que qualquer magistrado pode declarar a inconstitucionalidade de um ato normativo; pela concentrada, ela acontece de acordo com a Suprema Corte, via ação direta de inconstitucionalidade ou preventiva, instaurada pela Carta Magna de 1993 para que ele declare que um ato normativo é constitucional”, afirmou ele.

Carrazza fez uma comparação com a Constituição italiana, em que a Corte Constitucional do país é formada por 15 integrantes, sendo cinco indicados pela presidência da República e outros cinco pelo Parlamento, para um mandato de nove anos. E fez questionamentos ao professor Bianchi sobre qual o poder do juiz ordinário para declarar a inconstitucionalidade de uma lei que não obedeceu ao processo legislativo da constituição italiana.

“No tocante à natureza do controle, vou responder com uma palavra: é um controle concentrado. Houve um debate sobre o tema na Constituinte, que via o modelo norte-americano como exemplo. Os juízes àquela época não tiveram condições de destruir o sistema judiciário italiano, por isso acabaram escolhendo esse sistema, por conta da influência dos políticos”, concluiu Bianchi.

Ao final do debate, os convidados receberam certificados de participação no seminário.

Clique aqui  para acompanhar, na íntegra, o debate desta quarta-feira.

O professor português Eduardo Vera-Cruz Pinto e o conselheiro presidente do TCMSP, João Antonio.

O professor português Eduardo Vera-Cruz Pinto e o conselheiro presidente do TCMSP, João Antonio.

O professor da PUC-SP, Roque Antonio Carrazza.

Mesa que compôs o debate da manhã desta quarta-feira, no Plenário do TCMSP.