Notícias

07/11 - “Direitos sociais” é tema da quarta exposição do seminário internacional “30 Anos da Constituição de 1988” no TCM

Como instrumentalizar o direito para o cumprimento da finalidade social do Estado foi o tema central da quarta parte do evento sobre os 30 anos da Constituição Federal do Brasil, que aconteceu na tarde de terça-feira (6/11). Esteve entre os palestrantes o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, e o procurador de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Vidal Serrano Júnior.

O presidente do TCM, conselheiro João Antonio da Silva Filho, abriu os trabalhos da tarde ressaltando que quando debatemos o sentido da norma jurídico, muitas vezes, acabamos por entendê-las como um instrumento meramente repressivo ou de regulação do Estado para impor um comportamento. “Mas o direito pode ser entendido com outro viés, para a construção de uma sociedade mais humanizada no futuro. O direito também pode ser entendido como um instrumento de politicas públicas eficazes”, salientou o presidente.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, a Constituição Federal de 1988 sofreu uma ampla interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela prevê no artigo 5° os direitos da pessoa humana, reconhecidos, com 78 incisos, além de janelas que abrem a possibilidade de outros direitos fundamentais como os sociais, os direitos econômicos etc.

Uma questão apontada pelo desembargador, com julgamento no STF, foi sobre o fornecimento de medicamentos. “Eu me lembro do primeiro caso julgado pelo STF, me recordo que o ministro Celso de Melo não teve dúvida, ele falou: ‘entre uma questão econômica e uma questão de saúde, prevalece a saúde’. O Estado tem de prover recursos para fornecer os medicamentos necessários para a preservação da saúde da pessoa. Mas logo se constatou que os recursos são finitos e as necessidades são infinitas e, portanto, o fornecimento de medicamentos caros provoca que outras pessoas não tenham medicamentos para si”, revelou ele.

Loureiro elogiou a Constituição brasileira ao apontá-la como flexível, porém rígida em clausulas pétrea. “Direitos fundamentais não podem ser alterados por emendas constitucionais. As regras do jogo estão na Constituição”. No encerramento de sua fala, o também diretor da Escola Paulista da Magistratura-TJSP comentou o plano de uma nova Constituição. “É uma das piores ideias que já vi. É o pior momento para fazer uma nova Assembleia Constituinte”, encerrou.

O procurador de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Vidal Serrano Júnior, resgatou na oportunidade o histórico dos contratos sociais que andavam na contramão do que se pensava inicialmente em relação à liberdade. “Havia relações trabalhistas que lembravam relações de escravidão”. Isto porque, em um primeiro momento, os direitos fundamentais tiveram uma preocupação especifica com a tutela das liberdades públicas. E completou: “Os direitos sociais são enfocados, em um primeiro momento, como direitos tendentes a um mínimo de dignidade social a todos os indivíduos. Em um segundo momento isso foi reelaborado. Quando você discute direitos sociais, você discute em última análise o quanto cada um tem de direito em relação aos benefícios de uma vida compartilhada”.

A Constituição de 88 incorporou grande número de direitos sociais e Vidal Serrano Júnior elencou alguns: “Ela teve uma previsão no artigo 6° hospedando direitos dos mais variados: moradia, alimentação, saúde, educação, proteção da maternidade, proteção do emprego e outras coisas mais. Em outra ocasião, ela tem as previsões de proteção das relações de trabalho. Depois, mais para frente, a partir do artigo 192, temos a seguridade social que envolve previdência, saúde e assistência social. Temos ainda, na parte da ordem social, a partir do artigo 205, as regras constitucionais atinentes ao direito de educação”. De acordo com o professor, “esses direitos sociais representam o quanto cada um tem que participar dos benefícios dessa vida compartilhada”.

“Entre a Constituição e a realidade, há certo abismo”, indicou Serrano. “A Constituição afirmou, por exemplo, o direito a alimentação, muitas vezes você não enxerga isso na realidade, afirmou o direito a saúde, e trouxe regras prodigiosas nessa matéria, no entanto você verifica que o SUS não consegue acomodar adequadamente toda demanda que existe em relação ao tema. Temos a afirmação que a educação básica é um direito fundamental do individuo, indo da creche até o ensino médio e ainda há falta de vagas em praticamente todos os munícipios do país”, apontou o procurador. Para ele, isso aconteceu porque esse pacto constitucional de 1988 tem caráter dirigente.

A Constituição de 1988, em relação aos direitos sociais, destaca cinco diferentes formas de positivação. Serrano apontou cada uma delas. “Em relação à saúde e educação, a Carta Magna lançou mão de uma técnica que é a positivação por meio de direitos públicos subjetivos autônomos a quaisquer política públicas. Em relação à saúde, a mesma coisa”. Uma segunda técnica é por normas programáticas, segundo ele. A terceira forma são as garantias institucionais, que são direitos garantidos a pessoa quando assegurados pela instituição. Temos depois uma quarta positivação que a de direitos sociais pela intervenção do Estado em relações econômicas marcadas por uma desigualdade entre as partes. E, a quinta, consolida-se por meio de normas projetivas.

No fim, “o que dita a eficácia de uma norma constitucional é a forma como ela foi construída”, encerrou o procurador de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Vidal Serrano Júnior.

Assista aqui o evento.

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro.

Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, João Antonio da Silva Filho.

Procurador de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Vidal Serrano Júnior.

Luciana Guerra, coordenadora do ETQC, foi a mediadora da exposição.

Composição final da mesa, no período da tarde, que tratou dos "Direitos Sociais" contidos na Constituição de 1988.