Organizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), o seminário “O Controle Externo e a Constituição” terminou o primeiro dia de palestras com o debate “Cooperação entre Ministério Público e Tribunais de Contas no Combate à Improbidade e à Corrupção”. A mesa foi mediada por Maria Fernanda Pessatti de Toledo, da Assessoria Jurídica do TCM, e composta pelo procurador Eduardo Pelella, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria Regional da República da 3ª Região. O evento faz parte das comemorações do Jubileu de Ouro do TCM e se estende até sexta-feira, com palestras no Plenário do Tribunal no período da tarde.
O procurador organizou sua palestra em três tópicos: abriu com uma introdução, expondo dados sobre a corrupção no Brasil, para dar uma dimensão ao público dos desafios da tarefa em questão; em seguida, fez uma exposição dos mecanismos de cooperação entre o Ministério Público (MP) e os Tribunais de Conta (TCs), destacando que seu foco seria na atuação do TCU, órgão com que tem mais contato; por fim, encerrou sua fala apresentando dois dissensos mais polêmicos entre o MP e os TCs.
Em sua introdução, Pelella destacou alguns números preocupantes de estimativas do prejuízo anual causado à economia brasileira pela corrupção no país, que pode chegar até R$150 bilhões, segundo a FIESP. Ele comparou o dado com o gasto efetuado com o Bolsa Família que chegou a R$30 bilhões em 2017, mesmo sendo um dos maiores programas de complementação de renda do mundo ao atender cerca de 14 milhões de famílias brasileiras.
“A redução de apenas 10% da corrupção no país aumentaria em 50% a renda per capita dos brasileiros nos próximos 25 anos”, afirmou Pelella, citando a Fundação Getúlio Vargas como fonte. O procurador também forneceu exemplos do que ele chamou de “cultura da corrupção, que infelizmente se encontra entranhada na nossa sociedade”. O maior exemplo dado, apesar de desatualizado, foi de uma pesquisa de 2006 feita pelo IBOPE em que 75% dos brasileiros afirmaram que cometeriam um ato de corrupção se tivessem a oportunidade.
“Temos uma sociedade sem cultura de participação democrática efetiva”, concluiu Pelella. Em seguida, traçou uma relação entre a obrigatoriedade do voto e a falta de envolvimento por parte da população na política. Há pouco interesse popular na fiscalização das instituições, o que significa que os órgãos de fiscalização crescem em importância.
Após estabelecer esse cenário de corrupção endêmica e desconfiança nas instituições brasileiras, o procurador adentrou no segundo tópico de sua palestra, a relação entre Ministério Público e Tribunais de Conta: “As funções das instituições são mais que complementares, são siamesas”. Exaltou as boas relações entre os órgãos, as caracterizando como produtivas e saudáveis, além de elogiar o corpo técnico qualificado em ambos os casos. Afirmou, contudo, que é preciso aprimorar as ações conjuntas. O fundamental seria alterar a forma de trabalho: enquanto o modelo atual é pautado pela divisão de tarefas, o ideal seria transformá-lo em um trabalho conjunto.
Palella encerrou o debate abordando polêmicas entre os Tribunais de Contas e o Ministério Público que dizem respeito a um mesmo tópico: o complexo dos acordos de colaboração premiada e os acordos de leniência. “Nós temos uma profunda discordância entre essas duas estruturas a respeito da caracterização, da titularidade e das consequências das evidências coletadas nisso”, constatou o procurador.
Ele apresentou o debate nos termos em que vem sendo feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), afirmando que as cortes municipais e estaduais sentirão as repercussões dessa polêmica em breve. Dentro desse tema mais amplo, Palella pontuou e destrinchou duas principais polêmicas: a primeira, saber quais são as autoridades competentes para firmar os acordos; a segunda, sobre a possibilidade do TCU utilizar em procedimentos próprios evidências colhidas em acordos. No primeiro caso, a não participação do MP poderia gerar uma falta de segurança negocial, já que, nessa situação, não haveria consequências do processo na esfera penal e de improbidade. Já no segundo caso, a discussão gira em torno da possibilidade do compartilhamento de evidências e, consequentemente, de ampliação das consequências para o colaborador possa desestimular a busca por esses tipos de acordo.
Ocorreu nessa terça-feira, 24 de julho, o segundo dia do seminário “O Controle Externo e a Constituição Brasileira”, organizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM). Os debates foram centrados na relação entre o controle externo e a ordem econômica e na efetividade desse tipo de fiscalização, principalmente quando submetida ao crivo da sociedade civil.
O tema do primeiro debate foi “O papel do Controle Externo na Ordem Econômica Constitucional” e teve como palestrante o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. A mediação da mesa foi feita por Daiesse Jaala Santos Bomfim, da Subsecretária de Fiscalização e Controle do TCM. Participaram da abertura o presidente do Tribunal de Contas Município de São Paulo, conselheiro João Antônio da Silva Filho, e o conselheiro Edson Simões.
Ao se dirigir ao plenário, o presidente afirmou que era uma honra receber o ministro no Tribunal e falou sobre a importância do seminário: “É fundamental discutir a constituição no contexto que estamos vivendo, em que o que mais importa neste momento talvez seja a defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito, da democracia constitucional e, principalmente, das conquistas civilizatórias dos direitos fundamentais”.
Em sua apresentação, o conselheiro Edson Simões fez um panorama histórico das constituições brasileiras ao longo da história do país. Ressaltou que a Constituição de 1988 marcou a criação do Estado de Direito, buscando consolidar a democracia brasileira após o período da ditadura militar. Concluiu sua abertura afirmando: “A luta pela democracia ainda não está consolidada, porque temos uma democracia política, mas não social e muito menos econômica”.
A palestra de Eugênio Aragão debateu os prejuízos que uma burocracia estatal excessiva pode trazer para nossa democracia. Segundo o ministro, a Constituição de 1988 foi redigida em um momento de negação dos feitos do período militar no país, havendo uma procura pelo fortalecimento do poder civil através do reforço do papel das instituições do Estado e do serviço público. Contudo, a burocracia acabou por crescer além do determinado pela legislação. Esse processo acarretou em uma deslegitimação do poder político, que, na verdade, deveria ser o fator determinante para a ação burocrática. Aragão afirmou que a burocracia deve aplicar a lei aprovada por aqueles eleitos pelo povo, legitimando a qualidade de seu trabalho ao aplicar fielmente a legislação.
O ministro Eugênico Aragão também elaborou uma crítica ao funcionamento atual do sistema de concurso público: “Há uma seleção natural de classe para esses cargos”, constatou. Ele justificou sua opinião reforçando que da maneira como os concursos públicos estão estabelecidos, selecionando os candidatos somente através de uma prova, questões importantes como estabilidade emocional e caráter, identificadas como essenciais para a prestação de um serviço público de qualidade, não são consideradas. Dessa forma, segundo ele, os concursados, no Brasil, acabam pautando suas determinações por convicções individuais, quando o correto seria a aplicação técnica e sistêmica da legislação brasileira.
Modificar esse sistema significaria, justamente, reduzir o papel da burocracia. Aragão também propôs um “sistema de gestão de pessoal integrado entre os poderes da República” como forma de lidar com as contratações do Estado. O objetivo seria desestimular o corporativismo das carreiras, o que ele identificou como principal lição da Constituição de 1988.
A segunda e última conferência do dia, mediada pelo auditor do TCMSP, Jorge Pinto de Carvalho Júnior, tratou da efetividade do controle externo. O tema ficou a cargo do procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira. O procurador defendeu em sua explanação que o Tribunal de Contas tem o poder, no Brasil, de fixar prazos para o exato cumprimento da lei. "É um órgão pensado para fazer o controle da administração pública e tem poder de iniciativa, faz julgamento e possui meios para fazer valer seus julgamentos", afirmou.
Júlio Marcelo destacou que faz parte do ciclo básico da administração planejar, executar, controlar, avaliar e planejar novamente, de acordo com as demandas e objetivos perseguidos pelo controle. Por isso, não existe organização sem supervisão, e a força dos Tribunais, segundo ele, está justamente na "massa qualificada, na crítica presente em servidores capacitados e treinados, que conferem ao Tribunal de Contas uma base sólida para sua atuação".
O procurador do Ministério Público de Contas afirmou que o combate à má gestão que o Tribunal faz tem que andar de mãos dadas com o combate à corrupção. Para tanto, é importantíssimo que as instituições mantenham o constante contato com a sociedade, principal alvo das deficiências ocasionadas pela corrupção enraizada no governo. "Eu acho que os órgãos de controle têm que dar transparência total aos seus processos. Ninguém nunca vai ter a capacidade de realizar auditorias e fiscalizar a administração pública que têm os Tribunais de Contas. Vê-los como instrumento de combate à corrupção os engrandece e aumenta sua legitimação social", exortou o palestrante.
Uma dica para favorecer a credibilidade dos TC's e aumentar a expectativa de controle gira em torno da padronização de processos. "É primordial que os processos de fiscalização tenham uma normatização nacional, uma padronização, uma uniformização baseadas em experiências internacionais, em normas internacionais de auditoria", afirmou. Só assim, de acordo com o procurador do Ministério Público de Contas, será evidenciado como o trabalho dos órgãos de controle induz a melhorias.
Confira palestras na Íntegra:
O seminário “O Controle Externo e a Constituição” debateu nessa quarta-feira (25/07) a improbidade administrativa e a participação dos Tribunais de Contas na garantia da democracia. O evento foi realizado no plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) durante o período da tarde. A iniciativa integra as comemorações referentes ao Jubileu de Ouro de fundação do Tribunal e seu objetivo é debater o papel do controle externo perante a Constituição de 1988, que está celebrando 30 anos de vigência.
“Constituição, Improbidade Administrativa e Controle” foi o tema da primeira mesa do dia, a cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e presidente do Instituto Rui Barbosa, Ivan Bonilha. A mediação coube à assessora jurídica chefe de Controle Externo do TCM, Egle Monteiro.
O palestrante foi presentado pelo presidente do TCM, João Antônio da Silva Filho, que saudou a participação do conselheiro e destacou a presença do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fabio Nogueira, que fará parte da mesa de encerramento do seminário, na próxima sexta-feira (27/07).
O conselheiro Ivan Bonilha abordou a Constituição de 1988, constatando que ela foi elaborada em um período de insegurança política por conta dos anos do regime militar no país. Segundo ele, essa situação resultou em um texto extenso, com prescrições que não se referem diretamente à Constituição num Estado de Direito. Mas Bonilha insistiu que esse cenário não pode ser usado como argumento para a convocação de um novo processo constituinte, ressaltando que o texto atual tem avanços importantes que não devem ser perdidos.
Um ponto importante da Constituição, conforme ressaltou, foi o papel do controle externo. Os Tribunais de Contas cumprem papel de aferidor da eficiência da administração pública, cumprindo uma função notável, principalmente após a aprovação da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, que agregou o princípio da eficiência dos serviços públicos.
“O futuro dos Tribunais de Contas está na especialização, na proficiência cada vez maior nos departamentos finalísticos da administração pública”, afirmou Bonilha. Essa preparação deve ser completa, transformando os tribunais em especialistas em seus objetos de fiscalização, visando acabar com a assimetria de conhecimento entre os órgãos fiscalizadores e as concessionárias especializadas nos serviços que oferecem.
Para o conselheiro Ivan Bonilha, esse processo é a garantia de que a fiscalização da administração pública consiga combater os casos de improbidade administrativa, mesmo nos casos em que ocorrem por omissão. Disso decorre a importância dos julgamentos feitos pelos tribunais de contas serem compreendidos não enquanto políticos, mas técnicos, não podendo ser refutados pelas câmaras municipais.
O segundo painel, com o tema “O papel dos Tribunais de Contas na atual Democracia”, foi apresentado pela advogada e professora da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mônica Herman. Fizeram parte da mesa dos trabalhos o conselheiro corregedor do TCM, Roberto Braguim, e o secretário geral, Ricardo Panato. Em seu fala, ela introduziu a história da democracia, dissertando sobre o que é a democracia como um ideal, e como funciona realmente na prática.
Como referência para a palestra, a professora usou o livro “How democracies Die”, dos cientistas políticos Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, levantando questões importantes como: “o poder corrompe? É da natureza humana ser corrompido pelo poder? Se o poder corrompe, o ideal é não ter um poder centralizado, o poder deve ser dividido, para assim então, ser limitado”.
Ela destacou ainda que “a democracia é o sistema politico que mais respeita a liberdade individual; os direitos humanos e que impede excesso de poder concentrado em um único lugar; porém, precisa-se de controle, que é do poder legislativo, que trabalha na fiscalização e vigilância, e que tem auxílio dos Tribunais de Contas, instituições autônomas que cuidam dos gastos do dinheiro público”, disse Mônica Herman.
Finalizando sua apresentação, a professora citou um exemplo que de como os Tribunais são indispensáveis para a melhora da qualidade e aprimoramento do poder democrático, pois foram diversos os casos de candidatos políticos ilegítimos afastados por conta da Lei da Ficha Limpa e de determinações e exigências dos Tribunais contra irregularidades nas candidaturas. “Essa fiscalização colabora com a segurança jurídica; é contra a corrupção e ineficiência administrativa do dinheiro público; e reforça a democracia”, concluiu ela.
Confira palestras na íntegra:
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) deu prosseguimento nesta quinta feira (26/07) ao seminário “O Controle Externo e a Constituição”. O evento integra as comemorações referentes ao Jubileu de Ouro de fundação do Tribunal e seu objetivo é debater o papel do controle externo perante a Constituição de 1988, que está celebrando 30 anos de vigência.
A primeira palestra desse quarto dia do seminário foi apresentada pela professora de Direito da USP, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que abordou o tema “Coisa Julgada Administrativa, Segurança Jurídica e Tribunais de Contas”. Ela tratou de diversas situações em que a atividade jurídica administrativa é exercida, dando ênfase na competência dos Tribunais de Contas. A palestra foi moderada por Christianne Stroppa, da equipe da Assessoria Jurídica de Controle Externo do Tribunal.
A professora Maria Sylvia falou sobre os princípios da administração pública presentes no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. O ponto chave da palestra tratou da diferença entre anulação e revogação de ato jurídico, com destaque para as características dos julgamentos por Tribunais de Contas, que não têm a mesma força do que a coisa julgada administrativa.
A professora também fez referência à época do Império, no qual o Conselho de Estado era um órgão consultivo; e sobre decisões administrativas estarem sujeitas ao controle externo (legislativo e judiciário). Ela disse que a administração pública não pode se apegar a formalismos caso as decisões sejam ilegais; e que no direito administrativo só existem coisas julgadas formais.
A segunda conferência do dia coube ao professor Jacintho Arruda, que fez sua palestra tratando do tema “Os Comandos Constitucionais dos Tribunais de Contas”, com moderação do professor Filippe Soares Lizardo. Jacintho Arruda iniciou falando sobre a tendência de crescimento do controle na administração pública que ocorreu a partir dos anos 50 e a necessidade de trazer as discussões sobre direito administrativo para a contemporaneidade. Em seguida, mencionou os diversos atritos sobre as contas públicas envolvendo o judiciário e a deliberação das Cortes de Contas, citando os conflitos entre o Tribunal de Contas da União e o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
O professor Jacintho Arruda destacou tópicos importantes para a palestra, ao analisar os comandos que a Constituição delineou para avaliação pelo Tribunal de Contas; seus critérios para a fiscalização; e o esclarecimento do que o Tribunal de Contas pode decidir sobre casos específicos. Jacintho ainda citou questões referentes ao protagonismo do TCM e sua relação com uma nova onda de constitucionalismo, que faz parte do momento atual. Ele disse também que toda atuação pública pode vir a ser objeto de fiscalização e sobre o questionamento de que o controle externo pode agir sobre agentes particulares ou não.
No final das apresentações, foram respondidas perguntas da plateia e entregues certificados de participação ao público e participantes.
Assista a íntegra da exposição da professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro.
Assista a íntegra da exposição do professor Jacintho Arruma.
O último dia do seminário “O Controle Externo e a Constituição” organizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo ocorreu nessa sexta-feira, 27 de julho, encerrando mais uma atividade do calendário de comemoração dos 50 anos do Tribunal. O espaço foi mediado por Ramon Dumont Ramos, agente de fiscalização na Secretaria Geral do TCM, e teve como debatedor-convidado Lívio Mário Fornazieri, subsecretário de Fiscalização.
O presidente João Antonio fez a abertura do encontrou, saudando a presença de todos, e afirmou: “Os desafios são grandes. Nós, membros de Tribunais de Contas, temos pela frente uma tarefa de organizar nacionalmente o controle externo e fazer uma defesa do sistema de controle externo na atual conjuntura”.
A primeira parte do evento contou com a palestra “A Lei de Acesso à Informação no Controle Externo”, ministrada pelo procurador do Estado de São Paulo Levi de Mello. Em sua exposição ele delimitou as diferenças entre os tipos de controle: o interno, responsabilidade da administração pública; o externo, tarefa dos órgãos de controle; e o social, feito pela própria população. A Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2012, busca garantir o acesso da sociedade aos dados de gastos da máquina pública, possibilitando, assim, o controle social.
Segundo o procurador, a LAI é aplicada em todos os casos em que há gastos do dinheiro público. Ele detalhou o conteúdo da legislação, abordando tanto as exigências legais que todos os órgãos públicos devem cumprir para garantir o acesso à informação e explicou as exceções, ou seja, os tipos de informações consideradas sigilosas que o poder público deve resguardar. O ponto principal da palestra foi o enfoque dado ao fato de que o Brasil vive hoje uma cultura do sigilo. O objetivo da LAI e da ação dos Tribunais de Contas, que devem ampliar o diálogo com a sociedade e estimular o controle social, é construir uma cultura da transparência. “A informação nos dá segurança nas nossas tomadas de decisões. Vedar esse acesso é vedar o nosso direito ao conhecimento, o nosso direito de acesso”, concluiu Levi.
A palestra “Desafios Contemporâneos do Controle Externo” teve como convidado o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Fábio Nogueira, que também é o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Sua exposição se iniciou com uma recuperação histórica das Constituições do Brasil até a atual, destacando os mecanismos previstos para a garantia do controle externo e explicitando os períodos de fragilidade democrática (mais especificamente as Constituições de 1937, conhecida como Polaca, e de 1967, do período militar). Em seguida, passou a apresentar o acúmulo da ATRICON quanto aos avanços constitucionais almejados.
O conselheiro relatou o processo de elaboração da PEC 22/17, que já foi encaminhada ao Senado e está em trâmite no Congresso, por parte da associação. A proposta prevê medidas para aprimorar a comunicação entre o sistema dos Tribunais de Contas do país, defendendo o princípio da unidade em um cenário de fragmentação do funcionamento dos órgãos: “Nós precisamos promover a integração”, afirmou. Nogueira também apresentou outras iniciativas para a construção de uma unidade na ação dos Tribunais de Contas por todo o Brasil, defendendo iniciativas como bancos de dados compartilhados e investimento no desenvolvimento de ferramentas de inteligência para o combate à corrupção. Destacou também a importância da comunicação dos órgãos de controle com a sociedade, principalmente a partir das redes sociais.
Após um debate entre a mesa e o público presente, a partir de perguntas encaminhadas pela plateia, o presidente João Antonio fez a fala final. “Transparência caminha ao lado da democracia. Sem transparência, não há democracia”, concluiu, antes de agradecer a presença de todos e o sucesso da semana de debates.